Blockchain e algumas de suas aplicações na economia brasileira.

Blockchain (Block + chain): Literalmente, cadeia de blocos.Blockchain pode ser definido como um livro-razão (tradução livre de ‘ledger’), digital, incorruptível, imutável e facilmente auditável. Sua tecnologia pode ser, simplificadamente, resumida em 4 “Cs”: Criptografia, Compartilhamento, Consenso e Contrato . A criptografia garante a segurança da informação registrada, por meio de codificação de chave dupla, de forma que a informação registrada seja compreensível apenas para as partes envolvidas na transação, ou seja, não há necessidade de qualquer intermediário.

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O compartilhamento é próprio da forma de registro das transações, baseadas no consenso entre as inúmeras cópias da corrente detidas por todos os seus participantes. Todo o processo ocorre dentro de normas preestabelecidas e universais a todos os participantes, uma espécie de contrato que possibilita previsibilidade e fornece balizas para os usuários. O consenso manifesta-se por meio da assinatura privada de cada usuários, enquanto o contrato corresponde aos smart contracts, melhor explicados adiante.

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Nos últimos anos, o Blockchain tem adquirido confiança e reconhecimento sobre sua relevância para o mercado, já sendo utilizado, inclusive, por grandes corporações, instituições financeiras e até mesmo órgãos governamentais. Exemplos de suas aplicações, ainda em estado inicial, vão desde o controle de produtos dentro de cadeias produtivas globais até o registro de transações/contratos envolvendo partes instaladas em diferentes localidades. Versatilidade, eficiência, baixo custo, anonimato e, principalmente, segurança são os principais atrativos do Blockchain.

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No Brasil, embora a utilização da tecnologia do Blockchain ainda não esteja totalmente difundida, é possível encontrar iniciativas bastante promissoras, como, por exemplo, o bCPF , pela Secretaria da Receita Federal – “SRF”. A título ilustrativo, em 2018, a SRF editou norma sobre compartilhamento de dados por meio de uso do Blockchain. A partir da edição desta norma, os dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) encontram-se disponibilizados a todos os órgãos de governo por meio de Blockchain. Trata-se de uma solução G2G (Government to Government) que simplifica o processo de disponibilização da base de dados de CPF, de forma mais segura, integrada e eficiente. A partir dessa experiência, o Conselho de Justiça Federal (CJF) também está desenvolvendo convênios para a realização de seus convênios de trocas de informação entre órgãos da administração pública, por meio da tecnologia Blockchain. Ainda nesse sentido, recentemente, foi firmada parceria entre a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio – ITS Rio, parceria acadêmica e técnica para a construção de um Cadastro Único de Investidores no Brasil por meio do Blockchain .

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[1] LIMA, M. S. de. Blockchain: ponto a ponto. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI272450,41046-Blockchain+ponto+a+ponto

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[1] http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/novembro/receita-federal-publica-norma-sobre-compartilhamento-de-dados-utilizando-tecnologia-blockchain

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[1] http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181123-1.html

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No âmbito do setor privado, atualmente as aplicações de Blockchain têm se concentrado criptomoedas nos chamados “smart contracts, que consistem em contratos em que a execução é automatizada por meio de comandos (cláusulas) if-then, ou seja, caso determinada situação se verifique (p. ex. entrega da mercadoria), então tal comando será executado automaticamente (p. ex: pagamento será efetuado). Esses contratos são projetados para garantir o seu desempenho de forma segura para todas as partes, vez que são auto executáveis, ou seja, dispensam a intervenção humana para o seu cumprimento, além de reduzir custos com registro e publicidade, contratação de garantidores e, até mesmo, com processos judiciais, na medida em que se sabe que dada determinada condição, a ação prevista no contrato será imediata e automaticamente realizada.

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Outro exemplo interessante que merece ser aqui destacado é a utilização do Blockchain, por algumas empresas brasileiras, para a gestão e monitoramento do descarte de lixo, trazendo economias consideráveis, em termos de transparência, controle e compartilhamento de informações e processos. Todo registro da informação é feito em Blockchain, o que garante a transparência de todo o processo. Além de tudo, as empresas também podem controlar quem acessa as informações, bem como selecionar quais dados querem compartilhar.

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Definitivamente, sendo o Blockchain um mecanismo que proporciona confiabilidade e segurança às Criptomoedas, permitindo a sua comercialização, ainda não recebe a mesma atenção das moedas em si. Contudo, o Blockchain se mostra uma ferramenta de cost efficiency e compliance extremamente relevante, com potencial de incrementar os atuais sistemas de registro e compartilhamento de informações a níveis de eficiência nunca antes vistos. Talvez seu maior trunfo seja a segurança, gerada por seu modelo livro-razão digital imutável, a partir de um registro descentralizado, que elimina intermediários em distintas formas de trocas ou transações, conferindo segurança e transparência de forma descentralizada e anônima. Como toda tecnologia disruptiva, aqueles que se prepararem a tempo poderão avançar muito na modelagem de seus negócios e, por conseguinte, incrementar seus lucros de modo exponencial.

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Fabio Baum e Rodrigo Petriz Luz

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